Primeiramente o setor público deve ter um orçamento autorizado pelo Poder Legislativo, para então poder dar início ao andamento em suas entradas e saídas dos recursos. Na Contabilidade de órgãos públicos deve ser feito somente o que a Lei permite, como a obrigação da transparência pública, orçamento público, Plano Plurianual, Orçamento Bruto, Receita Pública e Receita Orçamentária.
A transparência pública obriga todos os órgãos públicos a demonstrar todos os gastos efetivados pelo governo com qualidade de informação, para que a sociedade tenha maior visibilidade e acompanhar os serviços prestados, conseguindo identificar possíveis fraudes que possa estar prejudicando o desenvolvimento do país.
Nosso Escritório de Contabilidade Pública – ES orienta ao setor público como fazer isso de maneira correta e adequada, para divulgar todas as informações necessárias a sociedade.
Oferecemos profissionais qualificados para orientar sobre instrumentos que podem auxiliar os entes públicos, para desenvolver um planejamento correto e seguro.
O Orçamento Público é um documento legal que você consegue desenvolver em nosso escritório de contabilidade pública em Vitória – ES, aprovado por lei, que contêm previsão de receitas arrecadadas e a estimativa de despesas destinadas a hospitais, manutenção das estradas, construção de escolas, pagamento de professores. Todos os setores públicos Executivo, Legislativo e Judiciário devem desenvolver um planejamento orçamentário de curto, médio e longo prazo.
O Plano Plurianual é o nome dado ao planejamento de médio prazo da Administração Pública, em que o Chefe do Poder Executivo ao assumir o 1º ano do mandato, deve elaborar o seu planejamento de gastos, estabelecendo quais as suas pretensões com obras e serviços durante os 4 anos de administração pública.
No documento deve obter de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Os princípios orçamentários são unidade, universalidade e exclusividade, que tem como objetivo estabelecer regras básicas que irão servir para nortear processos de elaboração, execução e controle do Orçamento Público, para todos os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em níveis de governo Federal, Estadual e Municipal.
Orçamento Bruto
O orçamento bruto tem como funcionalidade determinar as receitas e despesas dos entes públicos que não estejam no orçamento com seus valores líquidos.
Receita Pública
Receita Pública é todo e qualquer recolhimento realizado aos cofres públicos, ou seja, são as disponibilidades de recursos financeiros do exercício orçamentário, o ano em atividade, com a finalidade de viabilizar a execução das políticas públicas.
Recursos financeiros que o Governo possui para conseguir realizar os serviços públicos colocados a toda a sociedade e manter essa máquina, chamada de Administração Pública, em pleno funcionamento.
Receita orçamentária
Receitas orçamentárias são aquelas que estão contidas no Orçamento Público, na Lei de Orçamento Anual – LOA e com isso sabemos que se estão na Lei, passaram pelo Ciclo Orçamentário e foram autorizadas pelo Poder Legislativo.
Para mais informações sobre Contabilidade Pública, entre em contato com o nosso departamento comercial através do e-mail: comercial@financialnet.com.br e agende uma conversa com um de nossos contadores ou se preferir ligue para o número de telefone (27) 3337-1410.