MP Liberdade Econômica: veja quais as mudanças e as novas exigências
Aprovada recentemente pelo Senado, a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica pretende diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte.
Apesar da flexibilidade, às novas exigências do Ministério Público demandam conhecimento específicos para que sua empresa fique em dia perante aos órgãos públicos. Entenda as principais mudanças, a seguir. A proposta altera regras trabalhistas e inclui normas para trabalho aos domingos, além de prever critérios para a adoção do registro de ponto de funcionários.
Trabalho aos domingos
Uma das principais mudanças da MP Liberdade Econômica será o trabalho aos domingos e feriados, com essa mudança, o empregador deverá dar um descanso semanal de 24 horas.
Carteira de trabalho eletrônica
A Medida Provisória prevê que as carteiras de trabalho serão emitidas pelo Ministério da Economia “preferencialmente em meio eletrônico”. O documento terá como identificação única do empregado o número do CPF.
Os empregadores terão cinco dias úteis, a partir da admissão do trabalhador, para fazer as anotações. O trabalhador deverá ter acesso às informações em até 48 horas, contadas a partir da inscrição das informações.
Registro de ponto
A proposta da Medida Provisória da Liberdade Econômica determina ainda que serão obrigatórios os registros de entrada e de saída no trabalho somente em empresas com mais de 20 funcionários. Atualmente, a anotação é obrigatória somente para empresas com mais de 10 trabalhadores.
Fim de alvará para atividades de baixo custo
O fim do alvará para atividades de baixo custo também está previsto na Medida Provisória da Liberdade Econômica. Quando falamos em atividades de baixo custo, estamos nos referindo a profissionais que exercem função como costureiras e sapateiros, por exemplo. Para qualquer abertura de empresa considerada de baixo custo, não haverá mais a necessidade desse tipo de documento.
Substituição do e-Social
O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o envio de dados sobre trabalhadores é algo discutido pela Medida Provisória da Liberdade Econômica, que será substituído por um sistema de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.
Negócios jurídicos
O trecho do Código Civil que trata dos negócios jurídicos, também sofrerá mudanças, prevê que as partes de um negócio poderão pactuar regras de interpretação das regras oficializadas no acordo, mesmo que diferentes das previstas em lei.
Na linha de dar mais ênfase à liberdade de contratar, o novo artigo 421-A do Código Civil dispõe:
“Art. 421-A Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que:
I – as partes negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução;
II – a alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada e observada;
III – a revisão contratual somente ocorrerá de maneira excepcional e limitada.”
Documentos públicos digitais
A proposta altera a lei sobre a digitalização de documentos, autorizando a digitalização a alcançar também documentos públicos. Segundo a proposta, os documentos digitais terão o mesmo valor probatório do documento original.
Registros públicos em meio eletrônico
A MP prevê que registros públicos, realizados em cartório, podem ser escriturados, publicados e conservados em meio eletrônico. Entre os registros que podem atender às novas regras estão o registro civil de pessoas naturais, o de constituição de pessoas jurídicas; e o registro de imóveis.
Comitê para súmulas tributárias
A MP cria um comitê formado por integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, da Receita Federal, do Ministério da Economia e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O grupo poderá editar súmulas da Administração Tributária Federal, que passarão a vincular os atos normativos praticados pelas entidades.
Fundos de investimento
A proposta cria uma série de regras para os fundos de investimento, definidos como “comunhão de recursos” destinados à aplicação em ativos financeiros e bens. A proposta estabelece as regras de registro dos fundos na Comissão de Valores Imobiliários, as informações que deverão constar nos regulamentos dos fundos e as regras para solicitar a insolvência.
Fonte: G1