Como funciona a substituição tributária?
O regime de substituição tributária é um mecanismo de arrecadação de tributos, no qual a responsabilidade do pagamento do imposto é transferida a terceiros. Ele serve para simplificar os processos e diminuir as sonegações fiscais.
Para começar a entender como funciona a substituição tributária, é importante saber que ela é usada principalmente na cobrança do ICMS, como uma antecipação no recolhimento desse imposto.
Os contribuintes do regime são chamados de substitutos e substituídos. O substituto é quem assume a responsabilidade pela retenção e pagamento do imposto. Já o substituído, são os outros envolvidos na cadeia do mercado, ou seja, quem recebe a mercadoria do substituto e sofre a retenção.
Na substituição tributária, quando a empresa substituta faz uma venda para uma empresa substituída, ela inclui, no valor dessa venda, a parcela do imposto dela mesma e das demais empresas. É como se o valor fosse reembolsado para a substituta quando o pagamento é feito.
Dessa forma, na teoria, apenas uma etapa de uma cadeia de produção paga os impostos. O ICMS incide sobre todas as operações, mas o imposto é cobrado apenas na primeira (ou seja, na empresa substituta, que normalmente são as indústrias), e os governos estaduais conseguem fazer o recolhimento de uma só vez.
Essa é a chamada substituição tributária “Para Frente”, e é o tipo mais comum. Existem outros dois tipos: a substituição “Para Trás” e a “Substituição”.
A substituição para trás, ou deferimento, é quando ocorre o contrário do tipo anterior. A última pessoa da cadeia é quem paga o tributo integralmente. Por exemplo, o varejista que vende para o consumidor final seria o responsável pelos impostos de todas as operações.
Já a Substituição é feita por parceiros que participam de um mesmo negócio jurídico. Por exemplo, uma indústria que paga pelos serviços de uma empresa terceirizada em seu negócio: essa indústria irá pagar os tributos devidos tanto dela mesma, quanto da terceirizada.
Vantagens da substituição tributária
Agora que sabemos como funciona a substituição tributária, vamos aos benefícios desse regime especial.
Primeiramente, para o governo, a vantagem é que a substituição tributária ajuda na fiscalização, já que existe um menor número de empresas para inspecionar, e também auxilia na diminuição da sonegação fiscal.
Para as empresas da cadeia de produção, as vantagens da substituição tributária incluem:
Diminuição da competição desleal e informal
Como pode ser recolhido na fase inicial da cadeia produtiva, deixa em evidência quem não está cumprindo as obrigações fiscais, além de diminuir as vendas sem nota fiscal ao consumidor, o que beneficia as empresas formalizadas e éticas.
Diminuição da burocracia tributária
A necessidade de burocracias para as empresas substituídas é reduzida e as operações comerciais ficam mais simples na hora de emitir os documentos. Isso ajuda ainda a diminuir as distorções e concorrências entre contribuintes do mesmo segmento.
Redução de custos e maior lucratividade
As empresas podem adquirir produtos sem a cobrança do ICMS-ST na aquisição o das mercadorias, ou seja, os custos ficam menores. Consequentemente, ela obtém maior lucratividade na compra.
Fluxo de caixa facilitado e expansão do negócio
As empresas garantem uma melhoria no seu fluxo de caixa e em suas operações. É possível adquirir mercadorias sem sofrer retenção do ICMS-ST, aumentando as vantagens na frente dos concorrentes.
Em que casos a substituição tributária não se aplica?
De forma geral, a substituição tributária se aplica a uma série de segmentos de mercadorias, de operações internas e interestaduais. O ICMS se destina a contribuintes que fazem atividades comerciais, operações de circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual ou intermunicipal. Podemos citar alguns setores como: alimentos, serviços de comunicação, transporte, eletrodomésticos, produtos de beleza, bebidas alcoólicas, combustíveis, entre outros.
Entretanto, não são todas as mercadorias em que a substituição tributária pode ser aplicada. Estão isentas do regime as ações atribuídas:
- a) – às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição da mesma mercadoria. Ex.: saída de fabricante de lâmpada para outra indústria de lâmpada;
- b) – às transferências para outro estabelecimento, exceto varejista, do sujeito passivo por substituição, hipótese em que a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto recairá sobre o estabelecimento que promover a saída da mercadoria com destino a empresa diversa;
- c) – à operação que destinar mercadoria para utilização em processo de industrialização.
Portanto, além de entender como funciona a substituição tributária, é importante saber se sua empresa se adequa a aplicação do regime especial.
Importância da consultoria com um escritório de contabilidade no es
Para manter-se por dentro da legislação é imprescindível entender exatamente como funciona a substituição tributária. Esse processo exige conhecimento e cuidado, para que os cálculos sejam feitos corretamente, e a empresa não se prejudique, por exemplo, gastando a mais ou tendo problemas por conta de possíveis erros.
Por isso é importante buscar profissionais experientes e de qualidade para um melhor entendimento de como funciona a substituição tributária, e para auxilio na realização de todas as etapas que envolvem essas obrigações legais.
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