Os estados brasileiros têm autonomia para fixar as suas próprias normas em algumas vertentes pré-estabelecidas. Se essas normas não contradisseram o disposto na Constituição, cada estado pode afixar alíquotas diferentes em impostos, o que acaba por interferir diretamente nos negócios.
E é exatamente aí que entra a INVEST Importação, um incentivo fiscal que dá maiores benefícios para os exportadores. Sem deixar de mencionar a excelente localização geográfica e custo logístico bastante atraente. Mesmo sendo um estado pequeno, a importação no Espírito Santo tem sido cada vez mais visada.
Os produtos importados são repletos de tributação – e isso não é novidade para ninguém. O desafio dos empresários é buscar incentivos às operações de comércio exterior para que consigam negócios menos onerosos. Conhecer os incentivos tributários e quais são os principais que podem auxiliar na importação é essencial.
O que são incentivos fiscais para importação e quais são os principais deles?
Os incentivos fiscais podem ser chamados também de benefícios fiscais, e dizem respeito a um conjunto de regras que oferecem a redução ou extinção da alíquota de determinados impostos, diminuindo a carga tributária.
Essa é ainda uma forma do governo incentivar investimentos e até a geração de empregos em determinado setor ou atividade econômica.
Conheça a seguir alguns dos principais incentivos tributários presentes nos estados brasileiros:
- Diferimento do ICMS via TTD Santa Catarina
Santa Catarina é referência em importação no Brasil e oferece o Tratamento Tributário Diferenciado, que também pode ser chamado de TTD 410. Esse incentivo é atribuído para empresas que visam a redução do ICMS com a entrada de mercadorias no Brasil destinadas à revenda, com alíquota reduzida de 0,6% a 2,6%.
- Diferimento do ICMS via TTD Rondônia
Já o de Rondônia oferece os seguintes direitos ao importador:
– As mercadorias importadas podem ser liberadas em qualquer porto do Brasil;
– O crédito presumido é de 85%, sobre o valor do ICMS a pagar na saída dos produtos importados;
– As atividades vedadas para o regime são a importação de combustíveis e seus derivados e também de madeira.
- Diferimento do ICMS via TTD Espírito Santo
No estado do Espírito Santo, existem dois programas de incentivos fiscais, são eles:
– INVEST Importação: propõe-se incentivar a importação dentro do estado. Mas, para que sejam beneficiadas, as empresas devem se adequar a alguns critérios tais como a geração de empregos, execução de projetos de interesse do estado e assim por diante.
– FUNDAP (Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias): direcionado a empresas que possuem matriz ou filial no Espírito Santo e que também são responsáveis por nacionalizar produtos dentro do estado.
- Paraná Competitivo
O programa Paraná Competitivo é o responsável por parte importante do incentivo às operações de comércio exterior realizadas pelo estado, ampliando a abrangência dos benefícios concedidos.
As normas trazem redução do imposto ICMS de importação para os estabelecimentos que realizarem operações de revenda da mercadoria importada mediante aos portos e aeroportos paranaenses com desembaraço aduaneiro no Estado.
Conheça mais sobre o INVEST Importação
Mesmo com o FUNDAP instituído, o estado do Espírito Santo instaurou o INVEST Importação, por meio do Decreto nº. 1951-R de 27/10/2007, que se configura em outro incentivo às operações de comércio exterior tendo em vista o crescimento contínuo das empresas localizadas no estado.
Em relação ao INVEST IMPORTAÇÃO, a sua fundamentação legal é o art. 3º, inciso IV, do decreto mencionado anteriormente. Ele visa conceder a redução de tributos a produtos importados destinados a Centros de Distribuição.
As mercadorias importadas através do INVEST Importação serão destinadas aos Centros de Distribuição com o intuito de realizar a distribuição de produtos importados e, em conformidade, a empresa se beneficiará de incentivos tributários concedidos pelo estado do Espírito Santo. São os incentivos:
- Diferimento do ICMS na importação de mercadorias para o momento em que ocorrer a saída interna do estabelecimento beneficiário;
- Redução de base de cálculo nas saídas internas destinadas, unicamente, às Centrais de Distribuição de forma que resulte em carga tributária equivalente a 12% (doze por cento);
- Estorno de débito no montante de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto, mensalmente apurado por ocasião das saídas internas destinadas às Centrais de Distribuição.
A fruição dos benefícios é de 12 (doze) anos, e só se aplica com o desembaraço aduaneiro feito no estado do Espírito Santo.
Resumidamente, as exigências que deverão ser atendidas pelas empresas que desejam aproveitar esse benefício estão descritas a seguir:
- Implantação de armazém, com área mínima de 1.000 m² (mil metros quadrados), pela beneficiária ou empresa do mesmo grupo empresarial, da qual detenha o controle acionário, para instalação de Centros de Distribuição para armazenagem, movimentação e manuseio de produtos importados;
- Apresentação de projeto econômico prioritário e considerado de interesse para o desenvolvimento do estado do Espírito Santo a ser encaminhado ao Comitê do INVEST-ES acompanhado do respectivo cronograma de execução.
O prazo para a implantação do investimento programado é de 12 (doze) meses, que devem ser contados a partir da data da publicação da Resolução que o aprovar.
O detalhamento dessas exigências e as formalidades para obter o enquadramento nos benefícios do INVEST – Importação ES estão listados no decreto que o institui – e ainda possuem roteiros e modelos disponibilizados em websites.
No INVEST Importação, a operação acontece totalmente dentro do estado do Espírito Santo, as etapas são as seguintes:
- Acontece a importação e o seu desembaraço tem de ser feito obrigatoriamente nos portos ou aeroportos do ES;
- Essa mercadoria é nacionalizada pela trading (empresa detentora do INVEST Importação);
- Após a nacionalização, a trading emitirá sua nota fiscal de saída para a Central de Distribuição – empresa satélite – que está instalada em seu armazém;
- Após dar entrada nessa mercadoria em seu estoque, é que a CD emitirá as suas respectivas Notas Fiscais de vendas.
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SITES VISITADOS:
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http://www.connectatrading.com.br/importacao/incentivos-fiscais-para-importacao/
https://www.oliricacunha.com.br/br/invest-importacao-como-funciona
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