Programa de Parcelamento de Dívidas | Empresas Espírito Santo
Desde o último dia 15 de julho, empresas do Espírito Santo passaram a ter a chance de aderir ao parcelamento de dívidas com ICMS. A lei, sancionada no dia 14/07, permite que dívidas com ICMS sejam parceladas em até 60 vezes, com redução de multas e juros de até 100%.
O Refis é voltado para que empresas possuidoras de débitos com ICMS gerados até o dia 31 de dezembro de 2020, inscritos ou não em dívida ativa, possam quitar suas pendências por meio do parcelamento de dívidas.
Refis e o parcelamento de dívidas
O Refis é um Programa de Recuperação Fiscal cujo objetivo é permitir o parcelamento de dívidas fiscais, sejam elas de pessoas físicas ou jurídicas. Assim, podem ser dívidas junto à Secretaria da Receita Federal (SRF), Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
O programa de parcelamento de dívidas ES foi votado por unanimidade na Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (Ales) e sancionado pelo governador Renato Casagrande. Ele faz parte do programa econômico de enfrentamento à pandemia no estado.
Ressalta-se que um pacote bilionário de incentivo à economia foi criado para auxiliar o Espírito Santo a passar pela pandemia com menos danos ao desenvolvimento econômico local. O objetivo do governo, ao permitir às empresas parcelar dívidas, é aliviar o pagamento de débitos adquiridos durante a pandemia de covid-19.
Ao mesmo tempo em que oferece opções de parcelamento aos empreendedores, o governo arrecada o dinheiro perdido pela falta de pagamentos. Dessa forma, o programa de parcelamento de dívidas ES beneficia os empresários e o governo estadual.
Como aderir ao programa de parcelamento de dívidas ES?
A Lei 11.331/2021, que permite parcelar dívidas fiscais no ES, está em vigor desde o dia 15/07 e, além de permitir o parcelamento em até 60 vezes de dívidas de ICMS, também possibilita o parcelamento de multas moratórias do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf).
As empresas e pessoas físicas que desejarem se valer do parcelamento de dívidas devem fazê-lo até o dia 30/12. Mas é importante lembrar que quanto antes a empresa ou pessoa aderir ao programa de parcelamento de dívidas ES, mais desconto obterá. Ou seja, quanto antes for feita a adesão ao parcelamento, maiores as chances de pagar menos juros e multas. Deve-se lembrar que só será possível parcelar dívidas adquiridas até 30/12/2020.
Além das opções de parcelamento em até 60 vezes, quem aderir ao programa de parcelamento de dívidas também poderá quitar os débitos fiscais à vista e se livrar de todos os juros e multas. Já aqueles que optarem por ingressar no Refis entre 1° de novembro e 30 de dezembro e escolherem a opção de pagamento à vista terão 85% dos juros e multas perdoados.
Ademais, quem escolher adentrar no programa de parcelamento de dívidas ES no mesmo período, entre 1° de novembro e 30 de dezembro, e optar por pagar seus débitos fiscais em 60 vezes terá 40% de desconto nas multas e juros.
Por fim, quem se interessar em regularizar seus débitos deve fazer uma solicitação de ingresso no programa de parcelamento de dívidas por meio da Agência Virtual, no site do Sefaz. Se preferir, é possível enviar os documentos pelo e-Docs do Governo do Estado. Nesta última opção, o próprio sistema encaminha os documentos para a Receita Federal do ES mais próxima.
Benefícios do parcelamento de dívidas
É fato que o ano de 2020 foi atípico para a economia mundial e, em 2021, o setor ainda enfrenta as consequências advindas da pandemia. No Brasil, os impactos não foram diferentes do resto do mundo, dessa forma, as empresas precisaram dispor de esforços para se manter de pé.
Mesmo assim, muitas instituições acabaram por acumular dívidas, a exemplo dos débitos fiscais. Com o programa de parcelamento de dívidas ES, os empreendedores podem quitar seus débitos e ainda lograr outros benefícios. Veja quais são eles:
– Menos juros e multas: existem algumas opções de quitação dos débitos. Caberá aos empresários analisar, fazer as contas e decidir o que vale mais a pena diante da situação da empresa. Para quem decide pagar à vista, é claro, as vantagens são maiores. Mas aqueles que preferirem parcelar também conseguirão abater uma parte dos juros e das multas;
– Opções de parcelamento: os parcelamentos maiores podem acarretar menos descontos, mas ainda assim beneficiam diversos empreendedores. Quanto mais opções para parcelar dívidas, mais pessoas poderão aderir e, assim, impulsionar a economia no estado;
– Planejamento tributário: com a oportunidade do parcelamento de dívidas, os empresários têm a oportunidade de colocar as contas em ordem. Neste momento, é preciso fazer o planejamento futuro da empresa e investir na gestão empresarial;
– Planejamento financeiro: parcelar dívidas oferece mais oportunidades de planejamento. Neste momento, é ideal planejar o fluxo de caixa. Não se esqueça de analisar as situações de risco e os investimentos. Lembre-se, também, de separar o dinheiro para a parcela do programa de parcelamento de dívidas;
– Planejamento estratégico: a situação atual da economia, a pandemia e as adversidades ocasionadas por ela ensinarão a importância do planejamento para as empresas. De fato, é preciso estar preparado para as surpresas que o setor financeiro da empresa pode vir a enfrentar.
Após os incentivos do governo no programa de parcelamento de dívidas ES, espera-se que os empreendedores regularizem a situação de suas empresas e consigam “respirar” mais tranquilamente.
O parcelamento de dívidas beneficia a sociedade capixaba como um todo, porém, é preciso que as instituições disponham de um planejamento financeiro estratégico para lidar com a situação até o fim da pandemia e, também, saibam lidar com as reverberações dela no setor econômico.
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