O Que é PAT?
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma parceria entre Governo e empresas, criada em 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991. O PAT busca oferecer vantagens, como incentivos fiscais, para as empresas e para os seus colaboradores, promovendo melhores condições de alimentação ao trabalhador, garantindo a saúde nutricional daqueles que possuem baixa renda e elevando, assim, a qualidade de vida destes.
Toda empresa que realiza seu cadastro no PAT tem direito a ganhar incentivos fiscais e ser isenta de encargos sociais, como INSS e FGTS, sobre o valor do benefício. Ao declarar imposto de renda pelo lucro real, sua empresa ainda pode contar com a redução dos incentivos fiscais por refeição cedida, limitada a 4% do imposto devido. O PAT conta com mais de 148 mil empresas cadastradas e mais de 14 milhões de trabalhadores contemplados. Esses números correspondem a um crescimento anual de 4,1% em relação aos funcionários e 6,9% referente às empresas.
O Programa de Alimentação do Trabalhador é um programa que depende das empresas para atingir o seu objetivo, portanto, para estimular a adesão, o poder público oferece incentivos fiscais a quem se cadastrar e cumprir corretamente os requisitos previstos. Com o objetivo de estimular as empresas a adotarem a boa alimentação para seus funcionários, oferecem incentivos fiscais para elas.
Ao ser inscrito no PAT, a empresa poderá optar entre as seguintes modalidades de serviços de alimentação para os seus colaboradores:
1. Autogestão: o empregador assume toda a responsabilidade pela produção das refeições, desde a contratação de pessoal, até a distribuição aos usuários, podendo tanto servi-los em refeições prontas, quanto entregá-los na forma de cesta de alimentos.
2. Terceirização: o fornecimento das refeições ou cestas de alimentos é contratado pela empresa beneficiária junto às fornecedoras ou prestadoras de serviços de alimentação coletiva.
3. Refeição convênio: os colaboradores da empresa beneficiária fazem suas refeições em restaurantes conveniados com empresas operadoras de vales, tíquetes, cupons, cheques, etc.
4. Alimentação convênio: a empresa beneficiária fornece senhas, tíquetes, etc., para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.
5. Cesta de alimentos: a empresa beneficiária compra cestas de alimentos de empresas fornecedoras e fornece aos seus funcionários.
Quem pode participar do PAT?
A participação no Programa de Alimentação do Trabalhador é destinada a pessoas jurídicas que tenham em seu quadro pelo menos um colaborador registrado, ou seja, empresas que precisam pagar imposto de renda. Incluindo microempresas, organizações filantrópicas, etc. E todas estão sujeitas ao recebimento de incentivos fiscais, caso regularizadas.
Para cadastrar-se no PAT, a pessoa jurídica deve acessar o portal de cadastro da Secretaria do Trabalho, clicar em “cadastre-se”, opção que fica logo abaixo do campo de login, e preencher com as informações solicitadas. Ao se inscrever, o site gera um comprovante que deve ser utilizado pela empresa para controlar o registro contábil e, consequentemente, para que a isenção fiscal seja possível. Será necessário salvá-lo em seu computador e imprimir uma cópia para deixar guardada. Isso é necessário para que, em caso de fiscalização, você possa apresentar o documento e continuar a receber os incentivos fiscais corretamente.
Também existe a opção de preencher o formulário de cadastro fisicamente em qualquer agência dos Correios.
A adesão ao PAT deverá ser efetuada de 1º de janeiro a 31 de março de cada ano, para que tenha a validade máxima de doze meses, ou seja, até 31 de dezembro do mesmo ano. Quando a adesão ao programa ocorrer após 31 de março, o período de validade será contado da data de apresentação até 31 de dezembro do mesmo ano.
Uma vez realizada a adesão ao programa, a empresa não precisa se submeter a nenhum processo anual de renovação ou de recadastramento. Apesar disso, a empresa deverá declarar anualmente no Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS) que é participante do programa. Caso não cumpra, está sujeita a perder os incentivos fiscais e outros benefícios.
O passo seguinte é decidir por qual modalidade o benefício será oferecido aos colaboradores.
Para a utilização dos incentivos fiscais relativo aos Programas de Alimentação do Trabalhador (PAT), a IN SRF 16/1992 decretou o custo máximo por refeição em 3,00 UFIR e dispôs que o valor dos incentivos fiscais por refeição dedutível do Imposto de Renda precisa ser calculado diante da aplicação do percentual do imposto sobre 2,40 UFIR.
Apesar disso, o Ato Declaratório PGFN nº 13, de 01 de dezembro de 2008, e o Parecer PGFN/CRJ nº 2623, de 13 de novembro de 2008, aprovado por Despacho do Ministério da Fazenda publicado no D.O.U. de 8 de dezembro de 2008, reconheceram a ilegalidade dos dispositivos que fixaram os valores máximos para refeições oferecidas no âmbito do PAT, para fins de incentivos fiscais.
Os incentivos fiscais ao PAT que serão deduzidos diretamente do IRPJ, corresponderá à aplicação do percentual de 15% sobre a soma das despesas de custeio realizadas com o PAT.
Entenda as Vantagens e Regras do PAT
Como vantagens, além dos incentivos fiscais, é possível dizer que o PAT, através da melhoria das condições nutricionais do trabalhador, pode aumentar a produtividade do colaborador, reduzir a quantidade de faltas e/ou atrasos, gerar uma integração maior entre a empresa e o trabalhador, reduzir a rotatividade de funcionários, melhorar a qualidade de vida dos funcionários e, por consequência, o seu entusiasmo com a organização.
Conseguir fazer com que os trabalhadores sintam-se mais felizes em colaborar com a empresa significa que eles vão querer continuar trabalhando nela. Desta forma, você evita não apenas o estresse de ter que procurar novos colaboradores, como também os gastos envolvidos no treinamento de novos funcionários, além disso, você também reduz o número de ações jurídicas contra a sua empresa.
É importante destacar que a empresa participante do PAT precisa priorizar a concessão dos benefícios aos empregados de baixa renda. De acordo com outras regras do PAT, todas as empresas inscritas precisam oferecer programas de promoção e monitoramento da saúde; devem ser oferecidos programas de promoção à segurança alimentar e nutricional; o pagamento dos vales-alimentação e refeição não integram o cálculo do INSS; as empresas que não cumprem as regras do PAT estão sujeitas a punições, como, por exemplo, o cancelamento do registro no programa e a perda do direito aos incentivos fiscais.
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