Os regimes tributários foram criados para facilitar a arrecadação de microempresas e empresas de pequeno porte no Brasil através de regras que estabelecem como uma empresa recolherá os seus impostos. Além disso, definir o enquadramento tributário da sua empresa é de fundamental importância para a abertura do CNPJ da forma correta.
O nosso escritório de contabilidade no ES – Financial Contabilidade, conta com uma consultoria tributária e contadores experientes para auxiliar sua empresa em todo esse processo.
Para a escolha de um regime tributário adequado para a sua empresa, é necessário compreender algumas questões, como: faturamento anual do negócio, porte da empresa, margem de lucro, pró-labore, análise do balanço contábil, dentre outros fatores.
Principais conclusões
- O simples nacional é a condição mais ágil, econômica e simplificada voltado para microempresas com faturamento bruto anual de R$ 4,8 milhões.
- A opção pelo lucro real está baseada no sistema de faturamento mensal ou trimestral da empresa. Onde a tributação incide apenas sobre o lucro líquido obtido durante o período de apuração tributária.
- O lucro presumido é o regime em que se presume o lucro bruto da pessoa jurídica, juntamente com os demais rendimentos tributáveis. A base de cálculo é pré-fixada e pode sofrer alterações em função da atividade da empresa.
Simples Nacional:
Dentre os regimes tributários, o Simples Nacional é o regime tributário mais utilizado no Brasil, e a maioria das empresas optam por este modelo. Os micro e pequenos empreendedores possuem uma série de vantagens ao escolherem esta modalidade tributária para a sua empresa. Algumas vantagens são: menor burocracia nas rotinas, alíquotas mais baixas e recolhimento em uma única guia, chamada de DAS, que inclui os principais tributos da empresa.
Por outro lado, esse tipo de regime conta com alíquotas nominais que variam de 4% a 22,90%, distribuídas em seis anexos, contemplando variados setores e atividades econômicas. Além disso, ele foi instituído pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, criada para simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Neste sentido, o simples nacional visa atender micro e pequenas empresas, e envolve os tributos voltados exclusivamente para este tipo de empreendimento, proporcionando menores cargas tributárias. Na Financial Contabilidade, oferecemos consultoria contábil e serviços de abertura de CNPJ para que a sua empresa possa escolher o melhor regime tributário e garantir a eficiência fiscal.
Quais são as características das empresas do Simples Nacional?
Negócios como o comércio atacadista e a indústria são os melhores perfis tributários de empresas para a opção pelo simples nacional! Além disso, estas empresas geralmente possuem uma margem de lucro média ou alta, com custos operacionais baixos. As empresas optantes por este regime também devem possuir uma boa participação nas despesas com a folha de pagamento.
Este regime tributário também exige que as empresas optantes realizem transações com mercadorias não beneficiadas pela redução da base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). É importante também entender que as microempresas e pequenos empreendimentos não tenham mercadorias no regime de Substituição Tributária e seus consumidores devem ser os clientes finais.
Lucro Real
No regime de Lucro Real, há a cobrança dos mesmos impostos existentes no regime de Lucro Presumido, ou seja, são levados em conta o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido), com alíquotas de 15% e 9%, respectivamente. Confira logo abaixo as outras características desta modalidade tributária:
- Alíquotas: As alíquotas são calculadas se baseando no lucro real do negócio, ou seja, no resultado da relação entre a receita e as despesas do empreendimento.
- Imposto de Renda: No regime de lucro real, o imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, somado aos ajustes feitos pela legislação fiscal.
- Margens de lucro: Este regime tributário é o mais indicado para empresas com margens de lucro reduzidas (menores do que 32%) ou com prejuízo.
- Obrigações fiscais: A escolha pelo regime tributário de lucro real gera maiores obrigações burocráticas aos negócios junto à Receita Federal, se comparado aos regimes do Simples Nacional e do Lucro Presumido.
Quais são as características das empresas do Lucro Real?
Dentre os regimes tributários vigentes no Brasil, o perfil de empresas que mais optam por esta modalidade tributária são as grandes indústrias ou empresas que possuem muitas despesas com matéria-prima, energia elétrica, aluguéis, entre outras. Além disso, as instituições de origem financeira, como: bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito, distribuidora de títulos e valores mobiliários, cooperativas de crédito, dentre outras, também escolhem com mais frequência a opção pelo lucro real.
Com relação às características das empresas que escolhem por este regime tributário, geralmente são empreendimentos com: margens de lucro baixa ou prejuízo, custos de operações altos como aluguéis e matéria-prima, realizar transações com mercadorias que possuem incentivos fiscais, possuir mercadorias no regime de Substituição Tributária e ter faturamento acima de R$ 78 milhões anualmente.
Lucro Presumido
Neste regime tributário, o lucro presumido é indicado para negócios que possuem lucros elevados, mas que não são obrigados a adotar o regime de lucro real, como vimos anteriormente. Além disso, o regime de lucro presumido pode ser muito interessante para os negócios, com margem de lucros superiores às presumidas, possuem baixos custos operacionais, com uma folha de pagamento pequena.
Para os impostos como o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) das empresas, as alíquotas podem variar conforme a atividade da empresa, sendo de 8% para atividades voltadas para a indústria e o comércio e 32% para prestação de serviços.
Quais são as características das empresas do Lucro Presumido?
Possuir margens de lucro acima dos limites de presunção: O cálculo é feito a partir de um percentual chamado de margem de presunção, que é definido pela legislação conforme a atividade. Esses percentuais incidem de forma trimestral para o cálculo de dois tributos: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
- Ter o faturamento até R$ 78 milhões: Negócios com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano-calendário ou ano anterior são optativas a se enquadrar no lucro presumido.
- Poucos custos operacionais: Poucos custos operacionais significam que uma empresa está gastando menos com as atividades que garantem o seu funcionamento.
- Pouca participação nas despesas de folha de pagamento: A folha de pagamento é um documento que registra os valores pagos aos colaboradores, com os descontos e acréscimos devidos. Ela é importante para a empresa porque ajuda a controlar os custos com pessoal e a planejar o orçamento.
Conte com a Financial Contabilidade para fazer seu enquadramento tributário
Agora que você já sabe quais são as principais diferenças entre os regimes tributários, a Financial Contabilidade pode te auxiliar no enquadramento tributário! Contar com um uma consultoria tributária de qualidade, de um escritório de contabilidade especialista, faz toda a diferença para sua empresa. Entre em contato conosco e solicite um orçamento hoje mesmo.
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