MEI: Quem Está Configurado Nessa Categoria?
A Categoria de Microempreendedores Individuais (MEI) está crescendo a cada ano no Brasil, o que coloca em discussão a questão de como funciona a aposentadoria para MEI. A Financial Contabilidade, escritório contábil no ES, conta com profissionais especializados para realizar a contabilidade para MEI e apresenta tudo que você precisa saber sobre a aposentadoria para MEI, começando por compreender quem se enquadra nessa categoria.
No Brasil, existem mais de 10 milhões de MEI ativos! Esse alto número coloca em evidência questões relacionadas aos direitos e à aposentadoria para MEI, principalmente depois de mudanças que ocorreram com a Reforma da Previdência. Primeiramente, você sabe quais as características que configuram o MEI? O Microempreendedor Individual é uma categoria configurada, principalmente, pelo limite de faturamento. Assim, o limite ao realizar a contabilidade do MEI é um faturamento anual de no máximo R$ 81.000,00 podendo ter apenas um funcionário contratado. Outras limitações para quem se configura como MEI é não poder ser sócio ou administrador de outras empresas, e a atividade exercida deve ser uma das previstas em lei.
Diversas atividades podem ser configuradas como MEI, até mesmo motoboy, tatuador, instrutor de música, etc. Há uma variedade para abarcar profissionais no mercado que querem regularizar sua atividade e, para esses profissionais, é importante saber como realizar a aposentadoria para MEI. Lembrando que o cadastro do MEI é muito simples e pode ser feito no Portal do Empreendedor.
Uma vez formalizado, conheça seus direitos! Um desses direitos é a aposentadoria para MEI. A Financial Contabilidade, escritório contábil no ES, realiza esse serviço de contabilidade para MEI e explica para você como funciona! Continue a leitura.
Importância da Contribuição e da Aposentadoria Para MEI
Muitas coisas mudaram com a Reforma da Previdência que, depois de tramitar por muito tempo, entrou em vigor em novembro de 2019. Um dos impactos dessa reforma foi na configuração da aposentadoria para todas as categorias, o que também gerou impactos na aposentadoria para MEI. Isso porque houve alteração na alíquota de contribuição dos trabalhadores da iniciativa privada (INSS) e de servidores públicos, bem como as regras utilizadas para definir a aposentadoria. Assim, a contabilidade para MEI sofreu alterações e é importante contar com uma empresa atualizada de todos esses detalhes como a Financial Contabilidade, escritório contábil no ES.
A principal mudança é que uma tabela unificada agora é utilizada para regime geral (INSS) e servidores, e essa tabela conta com uma alíquota progressiva. Mas, essa alíquota específica não afeta os trabalhadores configurados como MEI. Esclarecemos que o MEI possui uma alíquota de 5% calculado sobre o valor do salário-mínimo e é um pagamento chamado de DAS, o valor costuma ser em torno de R$ 60,00. Assim, o recolhimento previdenciário que é realizado pela categoria MEI é reduzido e, consequentemente, a aposentadoria para MEI também é diferente.
A categoria de MEI também está sujeita a outros impostos, que podem variar de acordo com a atividade que é exercida. Por exemplo, trabalhadores da indústria ou comércio pagam uma contribuição extra de R$ 1,00 para a taxa de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), já os trabalhadores que realizam prestação de serviços pagam a taxa de Imposto sobre Serviços (ISS) de R$ 5,00. É possível, ainda, somar essas duas atividades e ter um acréscimo de R$ 6,00 no valor pago mensalmente. O pagamento dessa taxa pode ser feito de forma muito prática com a guia de contribuição DAS-MEI, que pode ser acessada diretamente pelo trabalhador no Portal do Empreendedor. É possível perceber que a contabilidade para MEI é muito mais simples e os valores bem mais reduzidos, e vamos explicar como isso impacta na aposentadoria para MEI.
Você sabia que é possível complementar a contribuição previdenciária realizada? Sim, o MEI possui essa opção de aumentar sua contribuição de 5% para 20%, pagando os 15% de extra e considerando como base o valor do salário mínimo. Essa complementação é feita utilizando a Guia Complementar de Recolhimento e vai afetar os valores da aposentadoria para MEI. Assim, a contabilidade para MEI varia de acordo com a porcentagem de contribuição realizada: aqueles que contribuem com o mínimo exigido (5%) e os que fazem a complementação.
Tipos de aposentadoria para MEI
Para os que realizam recolhimento apenas do valor mínimo de 5% sobre o salário mínimo, a aposentadoria para MEI disponível é a aposentadoria por idade. Esse tipo de aposentadoria tem regras definitivas e de transição e o que vai determinar em qual caso você se encaixa é justamente quando a contribuição começou a acontecer. Assim, entram na regra de transição da aposentadoria para MEI por idade aqueles que começaram o recolhimento até 12/11/2019, que foi a data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor, para os que começaram depois desta data, vale a regra definitiva. Algumas regras da Aposentadoria por Idade na regra de transição:
- Homens: 65 anos de idade, 15 anos de contribuição;
- Mulheres: 60 anos de idade + 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 62 anos de idade em 2023, 15 anos de contribuição.
E como fica a aposentadoria para MEI por idade para os que começaram a contribuir depois da data estabelecida?
- Homens: 65 anos de idade, 20 anos de contribuição.
- Mulheres: 62 anos de idade, 15 anos de contribuição.
Mas, a aposentadoria para MEI tem regras diferentes para os que contribuem com os 5% obrigatórios e mais 15% complementares. Nesse caso, a contabilidade para MEI determina direito a mais tipos de aposentadorias. A Financial Contabilidade, escritório contábil no ES, apresenta essas possibilidades para você e te auxilia a realizar sua aposentadoria para MEI! Confira:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por pontos
Lembramos que a Aposentadoria por tempo de contribuição foi encerrada com a Reforma da Previdência, mas ainda vale para quem completou os requisitos antes dela. Mas, precisa ter completado a quantidade que era prevista (30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens) antes da data de 12/11/2019.
E o valor da aposentadoria para MEI? Ele também varia de acordo com o valor recolhido. Quem pagar o mínimo de 5% terá o benefício no valor de um salário-mínimo (R$ 1.212,00). Para os que contribuem com 5% + 15% existem diversas outras regras relacionadas a data que a Reforma entrou em vigor e os requisitos cumpridos, mas os direitos são muito mais extensos. Assim, a contribuição maior também gera mais possibilidades para sua aposentadoria para MEI, tanto na modalidade como no valor recebido.
A Financial Contabilidade, Escritório Contábil no ES, Ajuda Sua Empresa!
Agora que você já sabe melhor como funciona a aposentadoria para MEI, entre em contato com a Financial Contabilidade, escritório contábil no ES! Contamos com profissionais capacitados para te orientar acerca das melhores opções na sua contabilidade para MEI e seus direitos relacionados a aposentadoria para MEI. Entre em contato conosco e tire suas dúvidas!