O MEI (Microempreendedor Individual) é um tipo de registro oficial para profissionais que trabalham como autônomos ou possuem um micro negócio. Com esse tipo de enquadramento, o empreendedor individual passa a ter CNPJ, o que permite emitir nota fiscal, além de ter que respeitar as obrigações e os direitos de uma pessoa jurídica.
Por isso, a importância do microempreendedor individual estar sempre atento à legislação e acompanhar as alterações realizadas constantemente. Quem é microempreendedor individual, todos os anos, se depara com mudanças relacionadas às atividades do MEI que são impostas pela Receita Federal.
De acordo com o regulamento do Simples Nacional, através da Lei Complementar 123/2006 algumas alterações nas atividades do MEI foram realizadas e no post de hoje vamos apresentar quais são. Confira:
Atividades do MEI que serão suspensas em 2019
– Abatedor de aves independente;
– Alinhador de pneus independente, como serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores;
– Aplicador agrícola independente, como serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas;
– Coletor de resíduos perigosos independente;
– Comerciante de extintores de incêndio independente;
– Comerciante de fogos de artifício independente;
– Comerciante de gás liquefeito de petróleo independente;
– Comerciante de medicamentos veterinários independentes;
– Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente;
– Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente;
– Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação e fórmulas independente;
– Confeccionador de fraldas descartáveis independente;
– Coveiro independente, como serviços de sepultamento;
– Dedetizador independente;
– Fabricantes de absorventes higiênicos independente;
– Fabricantes de águas naturais independente;
– Fabricantes de desinfetantes independente;
-Fabricantes de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente;
– Fabricante de produtos de limpeza independente;
– Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente;
– Operador de marketing direto independente;
– Pirotécnico independente;
– Produtos de pedras para construção, não associada à extração independente;
– Removedor e exumador de cadáver independente;
– Restaurador de prédios históricos independente;
– Sepultador independente;
Atividades MEI que foram incluídas em 2019
– Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente;
– Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente;
– Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente;
– Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente;
Saiba como realizar o desenquadramento de atividades do MEI que foram suspensas
O desenquadramento do microempreendedor individual pode ser realizado a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%; ou retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%.
Para desenquadrar sua atividade na categoria MEI você pode entrar no portal do Simples Nacional http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Servicos/Grupo.aspx?grp=t&area=2 ou se preferir, procure um escritório de contabilidade para suspender sua atividade exercida na categoria MEI.