O que é DCTFWeb?
A DCTFWeb, sigla para Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários Web, é um documento eletrônico utilizado para o envio de informações fiscais e previdenciárias pelas empresas. Essa declaração substitui a antiga DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) e passou a ser obrigatória a partir de 2018 para empresas que estão enquadradas no regime de apuração não cumulativa do PIS e da COFINS.
A DCTFWeb tem o objetivo de simplificar e integrar o processo de declaração de informações fiscais e previdenciárias, promovendo maior eficiência e redução de burocracia para as empresas. Por meio dessa declaração, as empresas informam os débitos e créditos tributários federais previdenciários, além de outros valores devidos.
Mas Qual é a Diferença Entre DCTFWeb e DCTF?
A principal diferença entre a DCTFWeb e a DCTF está na forma de transmissão das informações. A DCTF era transmitida por meio do programa gerador específico, enquanto a DCTFWeb utiliza o ambiente do eSocial para o envio dos dados. A DCTFWeb faz parte do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que é um projeto do governo federal que busca unificar e simplificar as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas.
Além da forma de transmissão, a DCTFWeb também abrange informações adicionais em relação à antiga DCTF. Ela engloba não apenas os débitos e créditos tributários federais previdenciários, mas também outras informações relacionadas à folha de pagamento, retenções na fonte, entre outros dados relevantes para a área fiscal e previdenciária.
Para sabermos mais sobre esse tipo de declaração, vamos conferir a seguir quem deve transmitir e quais são as informações que devem ser declaradas. Acompanhe!
Quem Deve Transmitir E Quais Informações Devem Ser Declaradas Na Dctfweb?
A DCTFWeb deve ser transmitida pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas a empresas, e as que são imunes e isentas. Além disso, órgãos e entidades da administração pública também devem fazer a declaração. É importante ressaltar que as empresas optantes pelo Simples Nacional, Microempreendedor Individual (MEI) e segurados especiais estão dispensados dessa obrigação.
As informações que devem ser declaradas na DCTFWeb incluem os valores devidos relativos a contribuições previdenciárias, como a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) e outras contribuições destinadas à seguridade social. Além disso, devem ser informados os créditos tributários a serem compensados, os valores recolhidos antecipadamente, entre outras informações relevantes para o cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias.
Qual o Cronograma de Envio da DCTFWeb?
O cronograma de envio da DCTFWeb segue as regras estabelecidas pelo eSocial. As datas de transmissão da declaração variam de acordo com o grupo de empresas e o faturamento anual. É importante que as empresas consultem regularmente o calendário oficial do eSocial para se manterem atualizadas sobre as datas específicas.
Mas, existem três tipos diferentes de DCTFWeb, cada um com suas características e prazos específicos de entrega. Conheça mais sobre eles:
DCTFWeb Diária: Também conhecida como DCTFWeb Espetáculo Desportivo, essa declaração é destinada à prestação de contas sobre a receita de eventos esportivos, como jogos de futebol, por exemplo. Deve ser transmitida e ter seu DARF quitado em, no máximo, dois dias úteis após a realização do evento. Essa modalidade tem o objetivo de garantir a arrecadação imediata das contribuições previdenciárias relacionadas aos eventos desportivos.
DCTFWeb Mensal: A DCTFWeb Mensal, também conhecida como DCTFWeb Geral, é considerada uma declaração rotineira e abrange as contribuições previdenciárias mensais das empresas. Deve ser entregue até o 15º dia útil do mês seguinte ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Nessa declaração, as empresas informam os valores devidos relativos às contribuições previdenciárias e efetuam o pagamento correspondente.
DCTFWeb Anual: A DCTFWeb Anual, também conhecida como DCTFWeb 13º Salário, é específica para o pagamento do 13º salário aos trabalhadores. Deve ser entregue até o dia 20 de dezembro de cada ano. Caso essa data coincida com um dia não útil, a declaração deverá ser antecipada para o último dia útil anterior. A finalidade dessa declaração é assegurar o correto recolhimento das contribuições previdenciárias referentes ao 13º salário dos funcionários.
Declaração “sem movimento”: Além dos tipos mencionados, existe a possibilidade de apresentar a declaração “sem movimento”. Essa declaração ocorre quando não há ocorrência de fatos geradores de contribuições previdenciárias em determinado período. Nesse caso, a empresa deve apresentar a declaração informando essa ausência de movimentação. Caso essa condição se mantenha, a declaração “sem movimento” deverá ser entregue todos os anos, no mês de janeiro.
É importante ressaltar que o cumprimento dos prazos e a correta elaboração das declarações são fundamentais para o cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias das empresas. Além de ser essencial para evitar multas e complicações legais, contribuindo para a regularidade fiscal da empresa. Portanto, é fundamental estar atento aos prazos estabelecidos e buscar o suporte necessário para o cumprimento adequado dessa obrigação
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