O que é Declaração DIRF e para que serve
A DIRF é a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. É feita pela fonte pagadora, que pode ser pessoa jurídica ou física, e tem o objetivo de informar à Receita Federal do Brasil (RFB) valores de imposto de renda, bem como outros rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país, para que o governo fiscalize se as empresas estão obedecendo as determinações do IR.
Neste artigo iremos entender as novas regras para a Dirf 2021 e quem é obrigado a declará-la.
Regras DIRF 2021
A principal mudança na DIRF 2021 foi a instauração da obrigatoriedade de declaração dos beneficiários dos rendimentos a partir de decisão da Justiça Estadual ou Trabalhista, mesmo que não haja retenção do IR, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.990. Além disso, essa norma terá validade para todas as declarações a partir do ano caléndario-2020, ou seja, a Dirf 2021 está inclusa, diferentemente dos anos anteriores, onde eram publicadas regras anuais.
A Dirf 2021 deve ser apresentada até as 23h59, horário de Brasília, do último dia útil do mês de fevereiro.
Segundo a RFB, na declaração Dirf devem ser informados:
• Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação específica;
• O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
• O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
• Os pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial.
• Os valores relativos a deduções, no caso de trabalho assalariado
Quem é obrigado a declarar a DIRF 2021
A obrigatoriedade de apresentação da Dirf 2021, de acordo com a Instrução Normativa 1.990, consiste em pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos de retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), mesmo que em um único mês do ano-calendário, seja por si ou como representante de terceiros. Além dessas, devem fazer a declaração Dirf:
• Estabelecimentos de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes e as isentas;
• Pessoas jurídicas de direito público;
• Filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
• Empresas individuais;
• Caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
• Titulares de serviços notariais e de registro;
• Condomínios edilícios;
• Instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
• Órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário;
• Candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes (ainda que não tenha havido a retenção do imposto);
Além desses, existem algumas outras especificidades da Dirf 2021, que podem ser encontradas na Instrução Normativa RFB Nº 1990.
A declaração da Dirf 2021 deverá ser feita através do Programa Gerador da DIRF – PGD. O PGD deve ser instalado através do site da Receita Federal e clicando em “PGD Dirf 2021” é possível fazer o download do programa em seu computador. No PGD é feito o preenchimento dos dados, e após isso aprovado pelo Coordenador Geral de Fiscalização e disponibilizado pela Secretaria Especial da RFB, em seu site.
Esteja atento na hora de colocar essas informações na declaração Dirf, pois caso haja algum tipo de incoerência, ou até mesmo omissão de informação, o responsável poderá ser penalizado com multas. Além disso, a pessoa que não enviar a Dirf 2021 até o prazo estipulado também poderá receber penalidades. É interessante consultar um escritório de contabilidade em Vitória – ES para sanar qualquer dúvida e evitar situações como essas.
Depois de apresentada, a declaração Dirf será classificada em uma das cinco situações:
1. “Em Processamento”: quando o processamento da ainda não está finalizado;
2. “Aceita”: significa que o processamento da Dirf 2021 foi encerrado com sucesso;
3. “Rejeitada”: no caso de identificação de erros durante o processamento que exigem sua correção;
4. “Retificada”: quando há a substituição do documento integralmente por outro;
5. “Cancelada”: quando há o cancelamento total da declaração Dirf.
A Receita disponibiliza todas as informações referente às situações de processamento da Dirf 2021 mencionadas acima, mediante consulta em seu site na Internet, com o uso do número do recibo de entrega da declaração. Outro ponto essencial é guardar todos os documentos contábeis e discais relacionados ao imposto ou contribuições retidos na fonte pelo prazo de, no mínimo, 5 (cinco) anos, a partir da data em que a Dirf 2021 foi feita. Sempre que solicitada pelas autoridades fiscalizadoras, essa documentação deve ser apresentada.
A Dirf 2021 não trouxe grandes mudanças, mas é sempre importante saber todos os detalhes. Um escritório de contabilidade em Vitória – ES é sempre recomendado para entender melhor como a declaração Dirf deve ser feita, portanto, procure a Financial Contabilidade para que o processo seja simples e sem problemas.