Para o Bom Funcionamento de um Empreendimento, os Microempreendedores Precisam Estar Atentos às Taxações Tributárias para Evitar Irregularidades.
Entenda o Que é a Substituição Tributária
Para que sua empresa esteja regularizada e funcionando legalmente, é necessário que alguns tributos sejam pagos ao governo, o que pode parecer uma tarefa simples, mas não é. Com opções de isenção para algumas empresas e com regimes que podem ou não ser aplicados conforme o que foi estabelecido em cada estado do país, é possível que o empreendedor fique confuso e necessite de uma assessoria contábil.
Dentre um dos regimes tributários que mais gera dúvidas é a substituição tributária. Afinal, você sabe do que se trata essa modalidade de arrecadação e quais são as condições de pagamento? Fique tranquilo porque vamos te explicar para você esclarecer todas as suas dúvidas! A Substituição Tributária é um regime governamental do Brasil de arrecadação de tributos, no qual todos os contribuintes prestadores de serviços comerciais têm a responsabilidade de realizar este pagamento referente aos impostos presentes em cada compra realizada pelo seu cliente.
Após o recolhimento, o tributo é destinado aos órgãos públicos competentes e, no geral, esse regime tributário é encontrado na cobrança do ICMS, que nada mais é do que a taxação referente ao imposto sobre circulação de mercadorias e também de serviços. Apesar de ser o mais usual, também é possível que esteja na regulamentação do IPI, que são impostos sobre produtos industrializados, portanto, a aplicação da substituição tributária é definida de acordo com cada produto específico.
Esse regime tributário é utilizado com o intuito de facilitar e manter a fiscalização dos famosos tributos plurifásicos, que nada mais são do que impostos que se repetem ao longo do processo de compra e venda de um produto ou serviço. Como a cadeia de circulação de é demasiadamente extensa, torna-se impraticável recolher esses valores em cada compra individual, desta forma, a substituição tributária auxilia a contabilidade de uma empresa, já que esse tributo passa a ser recolhido uma única vez.
Conheça os tipos de substituição
E como apontamos anteriormente, cada regime possui suas particularidades e condições diferentes a depender do porte da sua empresa dentre outras questões, assim, vale ficar atento para cada tipo de substituição existe e saber qual delas se encaixa para sua empresa, para que, desta forma, você entender melhor suas aplicações e como um escritório de contabilidade pode te ajudar.
A substituição de frente possui um nome intuitivo, já que o recolhimento dos tributos é feito através de uma base de cálculo presumida, ou seja, o pagamento é feito antecipadamente. O contribuinte deve ser aquele que vende os produtos e a base de cálculo deve incluir não apenas o valor final do produto, mas também os tributos referente ao varejista e distribuidor. Apesar de parecer complexo, é possível adquirir uma base de cálculo disponibilizada pelo governo que possui critérios diferentes para cada tipo de mercado.
Já a substituição para trás é o processo inverso do que explicamos. Apesar da cadeia de circulação envolver diversas pessoas, apenas a última é a responsável pelo pagamento do tributo, ou seja, ela também deve arcar com todos os custos operacionais anteriores pelos quais aquele produto ou serviço passou. Caso o valor presumido não seja atingido na realidade, é possível que o contribuinte peça a restituição do valor pago.
Quando este regime se aplica?
A substituição tributária deve ser aplicada em operações internas e também em operações interestaduais que envolvem produtos e serviços. Mas fique tranquilo, porque em algumas situações específicas este regime não é aplicado, como é o caso de operações que envolvem a movimentação de uma mercadoria de um mesmo segmento, por exemplo, quando ferramentas saem da fábrica e vão diretamente para uma indústria que trabalha com ferramentas.
Também existe a possibilidade de transferências de mercadorias para um estabelecimento diferente. Neste caso, a responsabilidade pela contribuição do tributo será destinada ao estabelecimento que efetuar a saída da mercadoria, mas lembre-se, desde que seja para um destino de uma empresa com segmento diferente.
Apesar de parecer extremamente complicado, com uma boa assessoria contábil empresarial, seu negócio estará em boas mãos e os diferentes regimes tributários serão realizados adequadamente, evitando que sua empresa funcione irregularmente, o que pode causar sérios problemas, tendo como medida final o fechamento do seu negócio.
Portanto, não deixe para depois e evite dores de cabeça desnecessárias. Contrate nossos serviços de contabilidade, estamos localizados em Vitória, no Espírito Santo e estamos à disposição para trazer a solução dos seus problemas de forma séria, e segura, trazendo para você a qualidade e confiabilidade que você precisa para saber que sua empresa vai bem.
Desde as tramitações internas, como o pagamento de funcionários, até a realização de bases de cálculo para taxas de tributos e pedidos de isenção, conte conosco!