Apesar da sua importância, muitos empresários têm dúvidas e se questionam sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias). Entretanto, ter conhecimento sobre esse tipo de imposto é essencial para solucionar certos problemas e ter maior controle do seu negócio.
Porém, por se tratar de um assunto digamos “complexo”, a melhor alternativa para evitar dores de cabeça é contar com a ajuda de um escritório contábil para orientá-lo sobre esse assunto.
O que é ICMS
O ICMS é o imposto que incide sobre todas as operações que envolve circulação de mercadorias, prestação de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal, serviços de comunicação, importação de mercadoria do exterior e os serviços prestados no exterior.
De caráter obrigatório, o ICMS é regulamentado por meio das normas gerais prevista na Lei Complementar nº 87/96, na qual obriga que todo contribuinte, seja pessoa física ou jurídica que realizar as operações ou prestações mencionadas acima com habitualidade ou volume que caracterize intuito comercial.
De modo geral, nas operações e prestações realizadas pelo contribuinte, é essencial que seja emitida um documento fiscal especificando o valor da transação, as partes envolvidas, o cálculo do imposto e a data de saída da mercadoria ou entrega do serviço, entre outros elementos.
Como é feito o cálculo do ICMS
O ICMS trata-se de um imposto não acumulativo, ou seja, o valor devido é compensado em cada operação com o valor devido nas operações anteriores.
Esse sistema de não cumulatividade permite que haja compensação do imposto, o que garante ao sujeito passivo ou àquele que recebe as mercadorias ou produtos o direito de se creditar do imposto que foi anteriormente cobrado em operações envolvendo a entrada de mercadorias.
O cálculo é multiplicado pelo valor da mercadoria pela alíquota vigente, entretanto, como existe diferentes alíquotas, o ICMS poderá variar da origem para o destinatário.
Quem paga o ICMS
O consumidor final é o responsável pelo pagamento do ICMS, que incide em produtos e mercadorias. Para exemplificar, o imposto deve ser pago em qualquer operação que represente uma relação comercial.
De acordo com a lei, os tributos devem ser pagos sobre:
- Operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
- Prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
- Prestações de serviços de comunicação que tenham custo, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
- Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
- Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.
Quem está isento de pagar o ICMS
De acordo com a lei, existem certos tipos de produtos e operações que são isentas do pagamento da taxa, que podem variar de estado para estado. Entre eles estão:
I – Operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;
II – operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;
III – Operações interestaduais relativas à energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
IV – Operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
V – Operações relativas a mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como sujeito ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, ressalvadas as hipóteses previstas na mesma lei complementar;
VI – Operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;
VII – Operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor;
VIII – Operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;
IX – Operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras.
Redução base de cálculo ICMS no Espírito Santo
Para amenizar a carga tributária sobre as organizações, o Espírito Santo oferece leis de incentivos fiscais para empresas que se instalam no estado capixaba, entre eles estão: COMPETE, FUNDAP e INVEST. Tais benefícios fiscais, envolvem uma série de vantagens as empresas enquadradas, entre elas, podemos destacar a isenção e redução de taxas. Quer saber mais como funciona e se beneficiar desses incentivos fiscais?! Fale com nossa equipe!