O Que Significa IPI e Qual a Sua Finalidade
O IPI significa Imposto sobre Produtos Industrializados, ele é um dos impostos que faz parte da carga tributária no Brasil, sobre todos os produtos industrializados, tanto em produtos nacionais, quanto em produtos importados.
O imposto sobre produtos industrializados não se encontra presente diretamente no preço do produto que está à venda, esse valor é cobrado de forma separada, na nota fiscal, por isso é importante sempre contar com o auxílio de profissionais como a Financial, assessoria contábil no ES.
O IPI é uma ferramenta de arrecadação de capital que permite que, com esses valores arrecadados, seja possível custear diversas atividades como, a manutenção ou novos projetos que são desenvolvidos pelo governo federal. Entretanto, o imposto sobre produtos industrializados possui outra função muito importante na economia brasileira, sendo usada pelo governo para manter um equilíbrio comercial entre os produtos nacionais e importados. Por exemplo, se em algum momento o governo tiver a necessidade de tornar a economia de um determinado setor mais aquecida e movimentada, pode ocorrer a diminuição ou isenção do IPI de alguns produtos específicos. O intuito desse processo é que mais produtos desse tipo sejam vendidos e aquele setor tenha um faturamento muito maior. Esse mecanismo faz com que a indústria brasileira fique mais fortalecida ao igualar oportunidades de negócio para os serviços industrializados brasileiros.
Um fator importante a ser ressaltado é que as alíquotas do IPI estão diretamente relacionadas à essencialidade que o produto apresenta, quanto menos essencial o produto é, maior o percentual de IPI que será aplicado.
O IPI é calculado com base em um valor presente na tabela TIPI, que apresenta informações sobre produtos. Quando se trata de indústrias, esse valor é calculado com referência ao valor que consta na nota fiscal da mercadoria. Junto disso, pode constar outros custos como, juros, taxa, etc. E para verificar essas informações, é importante contar com a assessoria contábil no ES.
O Que é Considerado um Produto Industrializado
De acordo com a Financial, assessoria contábil no ES, o produto industrializado é o produto resultante de qualquer operação definida no Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI) como industrialização, mesmo incompleta, parcial ou intermediária.
De acordo com o Regulamento do IPI, podemos encontrar pelo menos cinco tipos de modalidade de industrialização, sendo elas:
- Transformação: a modalidade de transformação é definida pela operação que é exercida sobre os produtos, que ocorre na matéria-prima ou produto intermediário, originando um novo produto.
- Beneficiamento: é basicamente um produto que passa por algumas estratégias e por tratamentos a fim de melhorar, aperfeiçoar, modificar ou aprimorar a utilização de um produto. Também podem ocorrer procedimentos com a finalidade de aperfeiçoar a aparência, o funcionamento, ou o acabamento do produto.
- Montagem: é quando é realizada uma operação que importe na junção de peças, partes e produtos que resultam em um novo produto, ainda que sob a mesma classificação fiscal.
- Acondicionamento e Recondicionamento: é o processo que ocorre quando o produto é o mesmo, mas é alterado para ter uma nova aparência. Essa alteração na apresentação do produto pode ser feita pela colocação de uma nova embalagem, ainda que em substituição da original.
- Renovação ou recondicionamento: é a operação onde ocorre a restauração e a renovação de um produto que já foi anteriormente utilizado, ou que tenha sofrido algum dano, a fim de que seja possível utilizá-lo novamente, com o objetivo de comercialização a terceiros.
Para quem o IPI é obrigatório?
O IPI é considerado obrigatório para todas as empresas ou indústrias, no momento em que as mercadorias deixam seu local de produção para começar a serem comercializadas, têm a obrigatoriedade de pagar o IPI:
Indústrias ou empresas que forem niveladas a esse modelo através da própria legislação;
Importadores ou outros semelhantes equiparados a esse modelo de negócio pela lei;
Pessoa ou empresa que arrematar, em leilão, produtos apreendidos ou abandonados; Estabelecimentos comerciais de produtos que estejam sujeitos à incidência desse tributo.
Quem Está Isento do Pagamento do IPI?
De acordo com o decreto que regulamenta o Imposto sobre Produtos Industrializados, define em seu 18º artigo que estão imunes ao IPI:
I – os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão (Constituição Federal, art. 150, inciso VI)
II – os produtos industrializados destinados ao exterior (Constituição Federal, art. 153, § 3º, inciso III);
III – o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial (Constituição Federal, art. 153) ;
IV – a energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País (Constituição Federal, art. 155)
Confira alguns outros produtos que também seguem isentos do imposto sobre produtos industrializados:
- Produtos industrializados por instituições de educação ou de assistência social para utilização própria ou a distribuição gratuita;
- Amostra de tecidos com aplicação da informação sem valor comercial;
- Amostra grátis de produtos sem valor comercial
- Aeronaves de uso militar;
- Utensílios domésticos, como panelas;
- Material bélico de uso privativo das Forças Armadas e vendidos à União;
- Veículos automotores, destinados ao uso das unidades do Corpo de Bombeiros.
Entre em contato para mais informações sobre o IPI, somos uma empresa de assessoria contábil no ES, estamos sempre à sua disposição para te ajudar a solucionar os seus problemas empresariais.