Impostos sobre calçados
A produção de calçados envolve diversos fatores, desde as fábricas até a vitrine das lojas. Cada movimentação de produtos pelas etapas pode receber um certo tipo de tributação. Nesse contexto, é essencial saber como funciona a cobrança de impostos no setor calçadista.
O comércio de produtos e serviços no Brasil carrega uma certa complexibilidade quando relacionado a tributação de impostos, por isso ter uma assessoria contábil pode ajudar muito a simplificar o entendimento dos mesmos em relação a cada tipo de empresa do setor de calçados.
São aplicados diversos tipos de impostos sobre calçados, veja a seguir quais são eles.
Principais impostos aplicados às empresas de calçados
- Tributos federais
São 4 os tributos federais aplicados a esse setor:
– IRPJ – Imposto de Renda para Pessoa Jurídica
– IPI – Imposto sobre Produto Industrializado
– PIS – Contribuição para o Programa de Integração Social
– COFINS – Contribuição Social sobre o Faturamento das Empresas
– II – Imposto sobre Importações (quando houver)
- Tributos estaduais
Somente 1 imposto é aplicado no âmbito estadual:
– ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
- Tributos municipais
– ISS – Imposto Sobre Serviços
Porém, vale ressaltar que o percentual (alíquota) cobrado de cada um desses impostos é aplicado de acordo com fatores, como, faturamento anual, número de funcionários e atividades desempenhadas. Por isso, uma consultoria contábil ajuda a sua empresa a esclarecer cada detalhe sobre os impostos devidos ao seu negócio.
Modalidades de empresa no setor calçadista
Existem várias modalidades de empresa e a escolha adequada, depende de fatores como: escala de faturamento, número de funcionários, entre outros.
Dentre as principais estão: Microempresas (ME), Sociedades Limitadas (LTDA), Sociedades Anônimas (S.A.), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e os Microempreendedores Individuais (MEI). Todos esses tipos de organização se enquadram no que chamamos de regimes de tributação. Veja a seguir qual se encaixa para cada modelo de negócio.
Entende melhor sobre os regimes de tributação
Conhecer as diferenças e características da MEI, ME, EPP, LTDA e S.A. é fundamental para as empresas. Por isso, consultar um especialista, como um escritório de contabilidade no ES que indique o porte correto do empreendimento no momento da formalização pode evitar penalizações para o seu negócio.
O principal aspecto de diferenciação entre esses regimes de tributação é o faturamento anual do negócio. Veja a seguir as características de cada um deles:
- Microempreendedor individual (MEI)
É é a regularização para enquadrar microempreendedores que não têm sócios, faturam até R$ 81 mil por ano e desempenham uma das mais de 400 atividades permitidas pela legislação.
O profissional MEI do setor calçadista precisa cumprir com o pagamento de tributos específicos, como o Simples Nacional (DAS-MEI), que garante direitos básicos, como auxílio-maternidade e aposentadoria.
- Micro Empresa (ME)
Encaixam-se empresa de calçados que têm receita bruta anual inferior ou igual a R$ 360 mil. Para formalização, é necessário optar entre uma das formas de tributação (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido).
Nessa modalidade, não há restrições para o desempenho de serviços. A Micro Empresa pode ser dividida em quatro categorias: sociedade simples, EIRELI, sociedade empresária e empresário.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Negócios calçadistas com limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões podem ser enquadrados como EPP. Da mesma forma que a ME, o titular de uma Empresa de Pequeno Porte deve optar por um dos regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido).
- Sociedades Limitadas (LTDA)
A sociedade LTDA é composta por no mínimo dois sócios. O diferencial da sociedade LTDA é que a responsabilidade dos sócios é limitada ao capital da empresa. Não há limite de faturamento para esse tipo de sociedade.
- Sociedades Anônimas (S.A.)
A empresa S.A. é aquela que possui seu capital distribuído em ações, ou seja, uma pessoa, ao comprar uma ação, torna-se sócio/acionista da empresa. Uma particularidade das empresas S.A. é a possibilidade da emissão de ações que podem ser negociadas na bolsa de valores.
Veja quais são os enquadramentos tributários
A definição do porte de um negócio tem relação direta com a forma de tributação dos serviços prestados. Cada modelo é enquadrado em um regime, com cobranças e fiscalizações tributárias condizentes com o seu tamanho. Atualmente há quatro regimes fiscais que podem ser adotados:
- SIMEI – Regime fiscal adotado pelos MEIs, que define o recolhimento em valores mensais dos mesmos tributos do Simples Nacional.
- Simples Nacional – Forma compartilhada de arrecadação de tributos para ME e EPP. Abrangendo em um único documento de arrecadação (DAS) o pagamento de todos os impostos devidos.
- Lucro Presumido – Tributação simplificada do cálculo do imposto de renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas.
- Lucro Real – Regime tributário determinado a partir do lucro líquido da empresa.
Visto a complexibilidade de todas essas informações relacionadas a impostos sobre os calçados, ressalta-se a importância de uma empresa com credibilidade e experiência no mercado para auxiliar a sua empresa com o serviço de assessoria contábil, onde você tem a garantia e tranquilidade sobre a tributação da sua empresa.