Nova legislação para micro e pequenas empresas
É possível perceber que a reforma trabalhista trouxe inúmeras vantagens aos empresários de micro e pequenos negócios. Uma das principais características da nova legislação é a maior flexibilidade que concedeu entre o empregado e empregador, possibilitando a negociação em questões relativas à sua atuação, como duração da jornada, parcelamento de férias e banco de horas.
As mudanças regulamentadas com a reforma trabalhista trouxeram medidas com o intuito de facilitar a contratação de funcionários, garantindo mais liberdade de escolha de acordo com a necessidade de cada negócio.
Diante dessa flexibilidade é importante que a empresa esteja preparada para lidar com todas as mudanças feitas nas leis trabalhistas, para não correr o risco de pagar multas por não cumprir os contratos dentro da lei. Para evitar isso, é preciso que todo empresário saiba organizar e controlar o fluxo diversificado de contratos e formas de trabalho.
Saiba o que muda com a reforma trabalhista
A reforma trabalhista trouxe muitas mudanças aos empregadores, como a alteração na jornada de trabalho, no contrato de trabalho, nas horas extras e ainda modificação na lei sobre férias trabalhistas.
Alteração na jornada de trabalho
Antes a jornada de trabalho parcial era estabelecida em 25 horas semanais, com a reforma trabalhista passa a ser 30 horas sem horários extras ou 26 horas com 6 horas extras. Essa mudança possibilitou as empresas contratar funcionários para trabalhar por menos tempo, pagando um salário menor.
Já a jornada integral de 12 x 36 foi regulamentada e agora é possível ser definida por acordo individual escrito, que pode ser adotada a qualquer tipo de negócio sem resultar em multas e indenizações.
Tipos de contrato de trabalho
Com a nova legislação, houve alteração em três tipos de contratos de trabalho.
– Trabalho Home office: também conhecido como trabalho remoto, com a nova legislação adotada passa a considerar novas especificações e regras de atuação relacionadas aos custos com energia, telefone e internet utilizadas na casa do colaborador. Lembrando que precisam estar bem claras no contrato.
– Trabalho intermitente: esse tipo de contrato de trabalho estabelece a prestação de serviços por horas, dias ou meses, sem continuidade. Pode ser considerada uma maneira de formalizar o trabalho de pessoas que realizam atividades conhecidos como “bicos”. Nesse contrato de trabalho, a empresa tem a possibilidade de pagar o funcionário apenas pelo tempo efetivamente trabalhado.
– Trabalho Autônomos: agora esses profissionais podem fazer contrato com uma empresa para trabalhar em regime de exclusividade e continuidade, sem configurar relação de emprego. A reforma incluiu o artigo de acordo entre empregador e empregado, sem que esse ato seja uma fraude.
– Trabalhos Terceirizados: em casos de trabalho terceirizado, a reforma trabalhista exigiu que as empresas devem oferecer aos contratados os mesmos serviços de alimentação, transporte e atendimento médico concedidos a seus funcionários efetivos.
Mudança nas horas extras
Com a nova legislação, agora o “banco de horas” pode ser negociado individualmente, entre o empregado e o empregador fora do acordo coletivo.
É possível que os profissionais negociem diretamente quando e como preferem compensar suas horas extras, assim possibilitando acordos que se adaptem às necessidades dos empregadores e dos funcionários.
Modificação na lei sobre férias trabalhistas
As férias trabalhistas continuam a ser 30 dias de descanso, a diferença com a reforma trabalhista é que agora as férias podem ser parceladas e divididas em até 3 períodos.
Mas vale lembrar que, essa regra é válida desde um dos períodos seja superior a 14 dias e as outras duas parcelas de férias não sejam menores que 5 dias. Uma grande vantagem para os empresários, pois conseguiram mais flexibilidade para organizar as férias do seu quadro de funcionários.
O que muda na demissão com a reforma trabalhista
Com a vigência da reforma trabalhista, o empregado que pedir demissão, poderá negociar com o patrão o direito de receber metade da multa de 40%, sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O funcionário também poderá movimentar 80% do valor depositado na sua conta do FGTS, mas lembrando que para isso, ele perde o direito de pedir seguro-desemprego. Como também, a questão do valor do aviso prévio e da multa sobre o saldo do FGTS, que serão pagos pela metade.
Outra mudança foi a possibilidade do empregador e empregado ter o direito de negociar a rescisão e levar para ser homologado na Justiça. Nesse caso, é necessário a anotação da rescisão na carteira de trabalho e a comunicação aos órgãos competentes para que o empregado possa levantar a multa do FGTS e pedir seguro-desemprego.
Já para funcionários que foram demitidos por justa causa, foi incluída a perda do empregado de uma habilitação profissional imprescindível para o exercício de suas funções.