Todo empresário ou trabalhador que já possuem o certificado digital pode solicitar a renovação do certificado digital, pois deixá-lo expirar pode gerar transtornos, como o atraso no cumprimento de obrigações passíveis de multa.
A emissão do certificado digital necessita ser presencialmente, no qual somente a própria pessoa pode.
Pessoa Física:
– Documentação titular do certificado: de apresentação obrigatória:
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Documento de identificação original, dentre as seguintes opções: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira Nacional de Habilitação Digital, Passaporte, Carteira de Identidade de Estrangeiro, bem como os documentos com foto, que por força de Lei, equivalem a documentos de identidade em todo território nacional, como por exemplo a OAB, CRC, CRM, etc.
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Cadastro de Pessoa Física – CPF: Apresentação de documento que contenha o registro em questão. Durante a validação presencial, a numeração será verificada na base de dados da Receita Federal do Brasil.
De apresentação opcional:
PIS, PASEP, Título de Eleitor e CEI. Caso esses dados sejam informados na compra do certificado, os documentos comprobatórios devem ser apresentados no dia agendado para o atendimento.
– Documentação do representante legal:
A representação de pessoas físicas para a emissão de certificados digitais tipo pessoa física apenas serão realizadas mediante a apresentação de Decisão Judicial (Interdição) ou nos casos de clientes titulares de certificados digitais que sejam menores de idade.
Caberá a apresentação da documentação citada anteriormente tanto para o representante (tutor/curador) quanto para o representado (menor/interditado).
Na ocasião da emissão de certificados para menores de idade entre 16 e 17 anos, ambos (tutor e menor) devem comparecer na validação presencial do certificado digital.
Pessoa Jurídica:
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Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
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Estatuto Social original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, somente em casos de instituições;
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Ata de Nomeação do Representante Legal original ou cópia autenticada, legível, completa, sem rasuras e devidamente registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
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Documentação do(s) Representante(s) Legal(is).
A renovação do certificado digital não pode ser feita após a expiração do documento, uma vez que ele se torna inválido quando isso ocorre. Então, para evitar quaisquer problemas, recomenda-se que a renovação seja solicitada com 30 dias de antecedência em relação ao vencimento, principalmente quando há necessidade de validação presencial.
Assim, o responsável pode tranquilamente listar os requisitos, checá-los e, sendo preciso, resolver pendências — como solicitar segunda via de algum documento insubstituível.
Toda renovação, presencial ou online, deve ser feita com a mesma certificadora da ocasião da emissão. Não é possível renovar online o certificado com uma autoridade diferente.
Para mais informações sobre Renovação do Certificado Digital, entre em contato com nossos consultores pelo e-mail: certificacao@financialnet.com.br ou se preferir ligue: (27) 3337-1410!