Confira nossas dicas para obter mais vantagens sobre o imposto de renda!
Nos tempos de crise financeira global, muitos investidores estão começando a ver os imóveis como uma alternativa de investimento mais segura do que fundos ou ações. Outros também enfrentam um mercado cada vez menor para comprar ou vender imóveis em Vitória e realizar seu sonho de se mudar para uma casa maior ou obter seu primeiro telhado. Em todo caso, a carga tributária das transações imobiliárias pode até inviabilizar o negócio. Normalmente, as pessoas que dependem da receita de aluguel ficam incomodadas com a tabela de imposto de renda progressivo (IR). A pessoa que vende o imóvel deve pagar um IR de 15% sobre o lucro operacional (preço de venda menos o preço de compra). No entanto, a própria legislação tributária prevê diversas situações em que o valor pago nessas transações pode ser reduzido. O mais importante é se preparar com antecedência.
Você pode reduzir o retorno sobre o investimento das transações imobiliárias nas seguintes situações:
- Isenção total do IR para a venda de imóvel residencial: O imóvel residencial vendido por no máximo 440.000 reais está isento de IR se for de propriedade exclusiva do proprietário e se o proprietário não tiver feito qualquer compra ou venda do imóvel nos últimos cinco anos.
- Isenção total do IR na venda de imóvel adquirido antes de 1969: Se você comprou um imóvel residencial até 1969, na hora da venda não terá que pagar o IR sobre o lucro da operação. Para usar esse benefício da isenção, o vendedor não precisa ter apenas um imóvel em seu nome.
- Isenção parcial do imposto de renda na venda de bens imóveis adquiridos entre 1970 e 1988: A lei permite que uma porcentagem do lucro de uma transação seja descontada para calcular a base do imposto de renda. Este benefício também se aplica a pessoas que possuem mais de uma propriedade. Exemplo: Um imóvel foi adquirido em 1979 por um valor igual a 100.000 reais. Em 2008, o proprietário decidiu vendê-lo por 300 mil reais. O lucro com essa operação é de R$ 200.000. Sem a isenção parcial, ele teria pago 15% de IR sobre esse lucro, ou 30 mil reais. Mas a lei diz que há desconto de 50% com base no cálculo para propriedades adquiridas em 1979.
- Isenção de Investimento para compra de Imóveis: Se alguém vendeu um imóvel e investiu todo o seu dinheiro na compra de outra residência no prazo de 180 dias, não precisa pagar o IR sobre o produto da venda, isso vale também para terrenos em Vitória. Por exemplo, se o proprietário teve um lucro de 200.000 reais com a venda de um apartamento por 500.000 reais, ele não terá que pagar IR sobre o lucro se, em 180 dias, tiver investido a totalidade da venda por 500.000 reais para comprar outro imóvel residencial. Atenção: se apenas uma parte dos 500.000 for usada para comprar o segundo imóvel, a receita será cobrada do IR na proporção do valor que tiver sido usado para outra finalidade. Isso significa que, se apenas metade dos 500.000 for usada para outra propriedade, então metade dos 200.000 lucros serão cobrados 15% de imposto de renda.
- Isenção de Imóveis de baixo valor: Não há necessidade de recolhimento de IR sobre o lucro dos imóveis vendidos em até R$ 35.000. Em grandes cidades como São Paulo ou Rio de Janeiro, esse benefício é difícil de aplicar, mas pode ajudar em municípios menores. Outra vantagem de utilizar é quando o proprietário tem mais de um imóvel para vender até esse valor. Por exemplo, se ele tiver dois lotes com valor de venda individual de R$ 35.000 e os vender no mesmo mês, terá que pagar o IR sobre o lucro combinado das duas operações.
- Diminuir a base tributária: A base tributária, que é o valor sobre o qual o imposto de renda é cobrado, é o lucro das transações imobiliárias. Esse ganho é calculado como a diferença entre o valor pago na compra e o valor recebido pela venda do ativo. Uma maneira fácil de pagar menos impostos ao vender seu imóvel é aumentar o custo de sua compra. Não há nada de ilegal nisso. Para fazer isso, basta adicionar melhorias que você fizer à propriedade, como reformas e ampliações. Guarde os recibos de despesas, como as notas fiscais, contas de pedreiro com o nome e número do CPF, verifique os trechos também com o nome e número do CPF que os recebeu. Suficiente para comprovar as despesas. Se você já fez melhorias no imóvel e tem cupons, ainda dá tempo de aproveitar os benefícios. Faça uma declaração de IR corretiva do ano em que você promoveu a reforma. Nele, some as despesas inseridas ao valor do apartamento à venda em Vitória.
- Caso você tenha comprado um imóvel, adicione o custo da corretagem: Por exemplo, você comprou um imóvel por 95.000 reais e pagou outros 5.000 reais ao corretor que o ajudou, some o custo da corretagem ao valor do imóvel. Essa é mais uma forma de aumentar o custo de aquisição e assim reduzir o lucro que será cobrado do valor do IR no momento da venda.
- Se você vendeu o imóvel, desconta a taxa de corretagem: Se você for o vendedor do imóvel e tiver se comprometido a pagar as despesas de corretagem, subtraia este valor do preço de venda. Por exemplo, se você comprou um ativo por 100.000 reais, vendeu-o por 200.000 reais e pagou 5.000 reais ao corretor, registre um lucro de 95.000 reais, não 100.000 reais 15% do IR pago cairá para 14.250 reais em vez de 15.000 reais. Novamente, isso não parece muito, mas já está valendo a pena.
- Se você alugou um imóvel: Verifique com seu contador ou consultor tributário se é hora de abrir uma imobiliária para administrar seu portfólio. Algumas simulações precisam ser feitas neste momento, mas há momentos em que é aconselhável transferir a carteira para uma pessoa jurídica em vez de incorrer em qualquer tributação de IR como pessoa física.
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