Este benefício fiscal no Estado do Espírito Santo é Chamado de Regime Especial de Condição de Contribuinte Substituto, esta sistemática do calculo de ICMS ST traz o diferimento para os contribuintes que o Estado do Espírito Santo conforme estabelecido em sua legislação fiscal.
As empresas que comercializam produtos Substituição Tributária (ST), ou seja, que estão arrolados neste Estado como Substituição Tributária, necessita deste benefício para melhoria do seu fluxo de caixa e ampliação dos seus negócios.
Sendo assim, o Estado do Espírito Santo para conceder a condição de Substituto Tributário (ST) é necessário que a empresa desenvolva negócios no Estado e gere emprego e renda.
As empresas tanto do ramo atacadista como do ramo varejista, que realize com frequência operações de circulação de mercadorias, entre elas: vendas, transferências, bonificações, poderão solicitar a gerência tributária esta condição.
Com a concessão deste benefício, a empresa que pleitear a Condição de Substituto Tributário, terá o diferimento do ICMS-ST (Substituição Tributária), ou seja, adquirindo suas mercadorias sem sofrer a retenção do ICMS-ST, o que proporciona maior competitividade e melhora o desempenho frente aos concorrentes.
As empresas beneficiadas deste sistema são Compete Atacadistas ou Compete Venda Não presencial (E-commerce), tem obrigatoriamente a necessidade de requerer junto ao Estado a Condição de Substituto Tributário, arrolando suas mercadorias (maiores volumes de vendas) em uma lista de ST para que sejam adquiridas sem retenção.
Faz-se necessário lembrar que o grande problema gerado pela substituição tributária é presunção do lucro, que os Estados estipulam através da Margem de Valor Agregado (MVA) e ainda a cobrança antecipada do imposto de ICMS-ST, pela indústria ou importador, uma vez que este é o início da cadeia do imposto.
Tendo como regra geral não só a cobrança do ICMS conhecido como normal, mas também o ICMS-ST sobre o MVA destacando o mesmo na nota fiscal para o contribuinte seguinte (ICMS-ST, ou seja, antecipação do mesmo das operações futuras).
Para finalizar, o que o Estado do Espírito Santo faz concedendo a condição de Contribuinte Substituto é tratar as empresas que operam com mercadorias adquiridas com ST, mas que durante a cadeia, não estão sujeitos a este imposto, o que faz com que o custo de aquisição das mercadorias seja transformado em um ganho tributário.