Estar atento as constantes atualizações da substituição tributária são importantes para sua empresa não correr o risco de acabar pagando mais imposto do que deveria ou menos que a legislação exige.
Isso acontece, devido a substituição tributária se tratar de um benefício fiscal, na qual o pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), sob as operações de vendas e mercadorias é responsabilidade do primeiro contribuinte.
Com o objetivo de facilitar o processo de fiscalização dos tributos que incidem várias vezes numa mesma mercadoria, apenas uma empresa é responsável em recolher o ICMS, que atuará como substituto tributário sobre os demais envolvidos nas operações.
O regime de substituição tributária pode ser concedido às empresas do ramo atacadista e varejista, desde que realize com frequência operações de circulação de mercadorias, como exemplo: vendas, transferências e bonificações.
Conheça os Tipos de Substituição Tributária do ICMS
Substituição Tributária Propriamente Dita
No regime de substituição tributária o contribuinte em determinada operação ou prestação é substituído por outro que participa da mesma cadeia. Vale destacar que, os valores recolhidos a título de substituição tributária são considerados definitivos.
Substituição Tributária para frente
Nesse tipo de regime de substituição tributária, o tributo relativo a fatos geradores que deverão ocorrer posteriormente é arrecadado antecipadamente, de acordo com uma base de cálculo presumida até que a mercadoria chegue ao consumidor final.
Temos como exemplo um estabelecimento industrial, que vende determinado produto e é responsável em recolher o tributo devido por ele mesmo, além do tributo que seria devido pelo distribuidor e pelo varejista.
Substituição Tributária para trás
Também conhecida como substituição tributária regressiva, nesse tipo de regime o recolhimento do imposto é responsabilidade apenas da última pessoa que participa da cadeia de circulação da mercadoria.
Essa modalidade ocorre quando o imposto a ser recolhido é proveniente da operação ou prestação de serviço já ocorrida.
Quando se aplica a substituição tributária
Para o estado do Espírito Santo conceder a condição de Substituto Tributário (ST) é necessário que a empresa desenvolva negócios no estado capixaba, gerando emprego e renda à toda população.
Lembrando que o regime de substituição tributária deve ser aplicado para todos os contribuintes de ICMS, desde que realize operações de circulação de mercadoria ou prestação de serviços através de transporte interestadual ou intermunicipal e de comunicação, seja pessoa física ou jurídica.
Vantagens de aplicar a Substituição Tributária
Melhoria no fluxo de caixa
As empresas que aplicam o regime de Substituição Tributária garantem uma melhoria do seu fluxo de caixa e ampliação dos seus negócios. Os empreendedores que pleitear a Condição de Substituto Tributário, poderá adquirir suas mercadorias sem sofrer a retenção do ICMS-ST, contribuindo para maior competitividade e melhora no desempenho frente aos concorrentes.
Recolhimento de imposto de forma simplificada
Pela substituição tributária centralizar o recolhimento do imposto devido por terceiros no contribuinte substituto, acaba facilitando a fiscalização e estimulando a igualdade na tributação.
Agilidade na emissão de documentos
Ao aplicar o regime de substituição tributária as operações comerciais ganham agilidade e simplicidade na emissão de documentos fiscais e escrituração dos livros, além de aliviar distorções e concorrências entre contribuintes do mesmo ramo de atividades.
Redução de cobranças de créditos
Outra grande vantagem da substituição tributária é a redução da possibilidade de cobranças de créditos e as discussões em operações interestaduais entre distribuidoras, varejistas e indústrias.
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